Attività
BRASIL – ITALIA Documentos necessários para solicitar a conversão da carteira de habilitação estrangeira.







Contrato Válido até 13 de janeiro de 2023.
Nos termos do art. 136 da C.d.S. pode exigir a conversão da carta de condução apenas
aqueles que já possuíam antes de adquirir residência na Itália.
É possível fazer a conversão sem exames apenas para titulares de uma licença brasileira
residindo na Itália por menos de quatro anos no momento da solicitação.
Aqueles que residiram em Itália por mais de quatro anos, poderão obter o lançamento do
Licença italiana para conversão, somente após ter passado com sucesso os exames de
revisão de patente.
Somente licenças não provisórias e permanentes podem ser convertidas
VALIDADE cujos modelos estão anexados ao contrato.
Somente as licenças válidas para as categorias A e B são emitidas por conversão, mesmo que a licença seja válida
qual conversão é necessária é válida para outras categorias.
As patentes obtidas em troca de um documento estrangeiro não podem ser convertidas
conversível em Itália.
- B. A LIBERTAÇÃO DO DOCUMENTO DE GUIA ESTÁ SUJEITA AO RESULTADO POSITIVO
DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES A SER FEITO POR ESTE ESCRITÓRIO
NAS AUTORIDADES BRASILEIRAS COMPETENTES NO SENTIDO DA ARTE. 8
ACORDO
Documentos necessários para solicitar a conversão da carta de condução estrangeira:
1) Aplicação escrita em um modelo chamado mod. TT2112 em distribuição no nosso
escritórios;
2) Pagamentos (distribuídos nos escritórios da UMC e dos Correios – os códigos
Cuidados não são obrigatórios, a conta corrente postal desliza n. 9001 pago em
Oficinas de correios e destinadas a solicitar operações de motorização serão válidas
somente no mês em que o pagamento é feito e nos três meses seguintes);
escrito em c./c. 9001 de 10,20 euros;
escrito em c./c. 4028 de 32 euros;
a prova do pagamento deve ser colada nos espaços apropriados;
3) Declaração de certificação substitutiva preparada no formulário apropriado com a indicação de:
– residência atual;
– data (com indicação do dia, mês, ano) e local da primeira aquisição de residência em
Itália, especificando o país estrangeiro de origem;
4) Atestado médico em carimbo com foto (com data não anterior a três meses) emitido
pelo Médico Diretor de Saúde a que se refere o art. 119 parágrafo 2 ou 4 do Código da Estrada (médico
pertencente ao Escritório de Saúde Local “ASL”, médico militar FFSS.) e
fotocópia do mesmo;
5) duas fotografias das quais uma autenticada em um fundo claro, recente, claro, idêntico, na cabeça
descoberto (exceto nos casos em que a cobertura da cabeça é imposta por motivos religiosos)
fotografias aceitas impressas em papel térmico (feitas com computadores).
A autenticação de fotos pode ser solicitada:
– pelo interessado, no balcão no momento da apresentação do dossier;
– num notário ou no município (a autenticidade da fotografia deve ter lugar na folha e não num
do mesmo.);
– pelo médico que emitiu o certificado referido no ponto 4). N.B.: o atestado médico com foto
não pode ser aceito como uma foto autêntica, a menos que especificamente indicado pelo médico
libertar.
6) carta de condução estrangeira válida no original e uma fotocópia completa do mesmo;
7) tradução completa da carta de condução que pode ser realizada por:
- a) tradutor e juramento prestado perante um funcionário judicial (N.B.
um tradutor deve ser entendido como qualquer pessoa que seja capaz de proceder a uma
tradução do texto estrangeiro);
- b) Consulado com assinatura de funcionários consulares e legalizado na Prefeitura;
8) Os cidadãos não comunitários devem também expor (em original ou em cópia autenticada ou em
uma cópia simples com uma declaração em vez de um documento notarial de conformidade com o original por conta própria posse) também o “Permesso di soggorno” ou a “Carta di soggiorno” (mais fotocópia) ao
hora da apresentação do pedido no momento da retirada do documento guiar. Eles também serão considerados válidos para fins de conclusão de todas as práticas apresentadas
no Gabinete de Motorização por cidadãos não comunitários, também as receitas postais que atestam
o pedido de primeira emissão ou de renovação da autorização de residência (neste último caso, é necessário
anexar um fotocópio da autorização de residência expirada);
9) Fotocópia do bilhete de identidade;
10) Fotocópia do código tributário.
Pessoas com legitimidade para apresentar o pedido:
Direto Interessado exibindo um documento de identidade válido;
Pessoa delegada com documento de identidade válido com procuração em papel
simples assinado pelo titular do pedido mais fotocópia do documento de identidade do
delegado atual; o procurador acima mencionado deve ser apresentado no momento da
apresentação da candidatura de quando o documento solicitado é recolhido.
Escola de Condução ou Estúdio Automotive Consulting fornecido com fotocópia do documento de identidade válida do delegante.
2 Commenti
Ailton faxina
Gostaria muito de mudar minha cnh para a europeia tenho cidadania italiana mas estou a viver na Bélgica teria como fazer daqui
Associazione Italia Brasile
Prezado nos escreva na e-mail info@associazioneitaliabrasile.it