Attività
Cidadania “materna”







Reconhecimento da cidadania italiana por linha materna:
Durante muitos anos, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não puderam tirar a cidadania italiana, por causa da mesma legislação Italiana.
Isso se deve, porque a legislação anterior sobre a transmissão da cidadania italiana L. 13 junho 1912 n. 555 ao artigo 1, n. 1 dizia:
- É cidadão italiano por nascimento, o filho de pai italiano.
A lei virou até o ano de 1983, quando a Corte de Cassação Italiana com uma sentença judicial n. 4466 de 25 de fevereiro de 2009 declarou que como resultado das decisões da Corte Constitucional n.87 do ano 1975 e tambem da decisões N. 30 do ano 1983, deve ser dado o direito ao “status” de cidadão italiano ao requerente nascido no exterio e filho de mulher italiana casada com um cidadão estrangeiro em vigor da Lei n. 555 de 1912 que foi, portanto, privadas da cidadania italiana por causa do casamento.
Com esta declaração da Corte de Cassação, sua eficácia retroagiu até o dia 1.1.1948, data da entrada em vigor da Constituição Italiana, não sendo capaz de ter efeitos retroactivos além a dessa data.
Por fim, em 1992 foi escrita uma nova lei da cidadania, L. 5 fevereiro 1992 n. 91, cujo texto ao artigo 1, n. 1 dizia passou então a ser:
- É cidadão italiano, o filho de pai ou mãe italianos.
O fato da inclusão das palavras “ou mãe”, garantiu aos filhos nascidos após 1.1.1948 o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por parte da mãe por via administrativa.
Porém, em nada adiantou aos filhos nascidos antes de 1.1.1948.
Posterior dessa sentença judicial do ano 2009, os juízes do Tribunal de Roma emitiram várias sentenças de reconhecimento da cidadania italiana para crianças e descendentes de um cidadão italiano, nascido antes de 1948.
Mas não tendo o Parlamento italiano incorporada na legislação a sentença judicial da Corte de Cassação, não é possível obter a cidadania jure sanguinis “ por parte de mulheres” promovendo o pedido direito ao Consulado ou para o escritório competente do estado civil dos municípios italianos, mas devem ser tomadas antes do procedimento administrativo ao Consulado ou ao escritório apropriado do estado civil do município italiano de residência e, em seguida, após a rejeição da prática pelos serviços competentes, instaurar processos judiciais, a fim de ver os seus direitos garantidos.
Por isso, seria desejável pelo Parlamento uma rápida transposição em lei de tais julgamentos, a fim de abolir a grande desigualdade de tratamento e violação do princípio da igualdade e não discriminação, entre os filhos de mulheres (italiano ou com descida Italiana) conjugada com cidadão estrangeiro nascidos antes de 01.01.1948, em relação ao mesmo nascido após essa data.
Avv. Antonio Vitale Avv. Gioacchino Granata
2 Commenti
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Agora que ha mais e mais pessoas conseguindo o reconhecimeito da cidadania dessa maneira, ficou ainda mais facil ganhar o processo, por que ha mais jurisprudencia. Mesmo assim, ainda e um caso raro e um pouco mais complicado que o normal, por isso e importante que seja feito por um advogado extremamente competente e experiente, como o Dr. Luigi.
Associazione Italia Brasile
Prezado,
quem è ou Dr Luigi?