Attività
Cidadania por casamento com cidadão italiano







Cidadania por casamento com um cidadão italiano
O prazo para o pedido de cidadania italiana, vinculado ao casamento com um cidadão italiano, variam dependendo de onde você mora. Se os cônjuges são residentes em Itália, o período necessário é de 2 anos de residência após o casamento; se estão residentes no exterior deve passar 3 anos a partir da data do casamento. Se há crianças, nascidas ou adotadas pelo casal, os termos vêm pela metade.
Apresentação do pedido
A questão é apresentada ao Prefeitura relevante ou, se você vive no exterior, a Autoridade Diplomatic – Consular. Na Itália, dependendo da cidade onde você mora, o pedido pode ser apresentado à Prefeitura por marcação, que em alguns casos só pode ser feita electronicamente.
Prazo do procedimento, e do Decreto
O prazo para a conclusão do procedimento é de 730 dias e começa a partir da apresentação do pedido e todos os documentos necessários. Tal como referido na circular do Ministério do Interior No. 6415/2011, após o período de validade, o requerente se torne titular de um direito subjetivo aquisição integral da cidadania italiana, é impossível rejeitar a solicitação ao longo dos 730 dias, pelo Art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 91/92 sobre a cidadania. O requerente, portanto, pode exercer esse direito nos tribunais comuns e obter a cidadania italiana, após verificação dos requisitos legais, se o Ministério não aprovou o decreto de reconhecimento ou recusa de cidadania dentro do tempo permitido.
A partir de 01 de junho de 2012, o poder de adoptar medidas relativas à concessão ou recusa da cidadania aos cônjuges estrangeiros de cidadãos italianos è o Prefeito, pelo qual todos os pedidos de informação sobre devem ser endereçadas a Prefeitura de competência e não ao Ministério do Interior.
Competência é, no entanto, o chefe do Departamento das Liberdades Civis e Imigração, se o cônjuge estrangeiro residente no exterior, e o Ministro do Interior, no caso de existirem razões relacionadas com a segurança da República.
A aquisição da cidadania italiana está sujeito ao juramento para ser feito no prazo de seis meses a contar da notificação do decreto no município de residência, se você reside em Itália, ou em dos serviços diplomáticos-consular se você residir no esterior. Após 6 meses, o decreto será inválido ea pessoa deve submeter uma nova aplicação.
Avv. Antonio Vitale Avv. Gioacchino Granata
Rispondi