Attività
Convenção da Apostila de Haia no Brasil







Convenção da Apostila de Haia no Brasil
O sistema que permitirá a emissão da chamada Apostila de Haia nos cartórios de todo país, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, está em fase de finalização e entrará em funcionamento no dia 14 de julho. O CNJ é responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entrará em vigor em agosto.
A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965.
O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico. O GT vai apresentar ainda um ato normativo para regulamentação da convenção, que deverá seguir para aprovação no plenário do CNJ posteriormente.
Para ampliar a segurança dos documentos certificados, a apostila brasileira será emitida tanto em meio eletrônico quanto em meio físico, o que permite uma dupla verificação da autenticidade. Não compete ao apostilamento, no entanto, certificar a validade do conteúdo dos documentos, mas tão somente a autenticidade da assinatura da pessoa ou instituição constante na declaração apresentada.
O sistema brasileiro deverá permitir a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares.
Agilidade para pessoas físicas e jurídicas – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. A Convenção facilita também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior.
De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013.
“Além da segurança e da comodidade que o novo sistema proporcionará, em território brasileiro, às pessoas físicas e jurídicas, a entrada em vigor do novo procedimento representará, nas unidades consulares brasileiras em todo o mundo, uma diminuição das tarefas relativas à ‘consularização’ de documentos, liberando recursos humanos para outros serviços de atendimento aos brasileiros turistas ou residentes no exterior”
2 Commenti
LUISA CREMA
Una domanda, per favore:
Apostille dell’Aja – Brasile – certificati di stato civile:
– dovranno essere emesse soltanto per l’originale del certificato in portoghese,
– oppure anche per la rispettiva traduzione in italiano?
Grazie –
Luisa Crema – luisacrema@uol.com.br
São Paulo – Brasile
Associazione Italia Brasile
Buongiorno,
agli atti e documenti redatti in lingua straniera deve essere allegata una traduzione in lingua italiana certificata conforme al testo straniero dalla competente rappresentanza diplomatica o consolare, ovvero da un traduttore ufficiale. (art. 33, comma 3, DPR 445/2000).
E’ anche possibile che la traduzione venga fatta da un interprete che attesti con giuramento davanti all’ufficiale dello Stato civile (o prevalentemente in tribunale dinanzi ad un giudice) la conformità al testo straniero (art. 22 DPR 396/2000).
La traduzione può essere svolta da traduttori ufficiali.
Anche la firma del traduttore ufficiale o dell’addetto della rappresentanza diplomatica o consolare straniera (che ne ha certificato la conformità all’originale) va LEGALIZZATA, a meno che non esista una convezione internazionale che esenti da tale adempimento.
Sono ESENTI da qualsiasi legalizzazione le firme dei traduttori giurati (e degli addetti delle rappresentanze diplomatiche e consolari) provenienti da Francia, Belgio, Danimarca e Irlanda.
Devono essere munite di APOSTILLE le firme dei traduttori giurati (e degli addetti delle rappresentanze diplomatiche e consolari) provenienti da Stati che hanno aderito alla Convenzione dell’Aja del 5/10/1961.
Per qualsiasi chiarimento in merito al procedimento di riconoscimento della cittadinanza Italiana “jure sanguinis” ed ai servizi offerti agli associati può rivolgersi direttamente all’avvocato Gioacchino Granata (e-mail: avvocatogranata@gmail.com)
Distinti saluti.
Avv. Antonio Vitale