Attività
Apresentação do livro “cidadania italiana”







Uma visão jurídica sobre a cidadania italiana e a sua aquisição. Na Itália, o moderno conceito de cidadania nasceu com o Estado unitário em meados de 1800 e, desde então, é dada especial ênfase. A lei sobre a cidadania tem seguido na Itália um processo constante de liberalização.
A primeira lei orgânica sobre a cidadania italiana é a Lei de 13 de junho de 1912 n. 555. Esta legislação introduziu no sistema jurídico italiano um sistema uniforme e coerente destinado a permanecer em vigor (embora com algumas mudanças significativas) para um total de 80 anos, até à entrada em vigor o 16 de agosto de 1992 da lei 05 de fevereiro de 1992 n. 91, definido pelo Legislador “Lei Orgânica”. A lei atual, portanto, contém normas que refletem a ampla atitude favorável entre seus compatriotas para a reaquisição da cidadania Italiana ou para a aquisição da cidadania por estrangeiros descendente de italiano.
A lei atual contém princípios inovadores em comparação com a legislação anterior, eles podem ser resumidos nos seguintes pontos:
- reconhecimento final da igualdade entre homem e mulher;
- admissão da dupla cidadania;
- alívio forte reconheceram a la expressão da vontade da pessoa.
Na publicação são analisadas no detalhes os modos de aquisição de cidadania.
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