Attività
Novas regras sobre a aquisição da cidadania Italiana: “jus soli” e “jus culturae”







“Ius soli” e “jus culturae” serão a novas maneiras de adquirir a cidadania italiana por crianças estrangeiras, apresentados o projeto de lei, foi aprovado pela Câmara e agora, o projeto de lei vai para aprovação do Senado.
Com referência ao “Ius soli”, torna-se um cidadão Italiano por nascimento quem nasceu no território da República Italiana de pais estrangeiros, dos quais pelo menos um é na posse de uma autorização de residência para os residentes a longo prazo da UE “permesso di soggiorno UE per lungo periodo” . Para obter a cidadania precisa de uma declaração da vontade expressa por um dos pais ou pessoa que exerça o poder paternal feito antes o oficial civil do município de residência da criança, entre a vinda da maior edade (18 anos). Na sua falta, a pessoa pode pedir a cidadania Italiana no prazo de dois anos do compimento de 18 anos de edade.
Quanto à lei do Ius soli exigido pelas regras atuais relativas aos estrangeiros nascidos e residentes legalmente em Itália sem interrupções até aos 18 anos, o prazo para a declaração de aquisição de cidadania é aumentada de um para dois anos a partir de 18 anos.
O novo caso de aquisição de cidadania por nascimento não se aplica aos cidadãos da UE, porque eles podem ser titulares de uma autorização para de residentes da UE de longa duração, só os cidadãos de países fora da União Europeia.
A segunda forma de torna-se um cidadão Italiano, o “Ius culturae”, permitiu a aquisição de cidadania a criança estrangeira, que nasceu na Itália ou entrou no nosso país com a idade de doze (12) anos de idade, que tenha comparecido regularmente, durante pelo menos cinco anos em território nacional um ou mais ciclos de instituições no âmbito do sistema nacional de educação ou ensino e formação profissional de três anos ou quatro anos concebido para alcançar uma qualificação profissional. No caso em que a frequência relacionada para estudar na instrução primária, é necessário da conclusão positiva desse curso.
O pedido deve ser recebido pelo pai, a qual é exigida a residência legal, ou pelo interessado no prazo de dois anos do cumprimento de 18 anos. As novas regras serão igualmente aplicáveis aos estrangeiros que prendem os novos requisitos, mas que passaram no momento da aprovação da lei, o limite de idade de 20 anos para fazer um pedido. O Ministério do Interior terá seis meses para a emissão da licença.
Avv. Antonio Vitale Avv. Gioacchino Granata
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